quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Gerente do BB presenteia colegas com trabalho em pleno sábado, Dia do Bancário

Foto: Sindicato dos Bancários de Rio Pardo
          Sindicato dos Bancários de Rio Pardo registrou ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.
          Alguns bancários do Banco do Brasil de Rio Pardo receberam um presente indigesto no dia nacional da categoria, 28 de agosto. Eles foram convocados pela gerente da agência Centro, Ana Maria, para trabalhar em pleno sábado.
         A irregularidade foi flagrada pela presidente do Sindicato, Bartira Ferreira de Ferreira e pelo diretor da entidade, Enio Nélio Pfeifer Friedrich, que levaram duas testemunhas até o local. O Sindicato já havia alertado a gerente sobre a irregularidade da convocação para o trabalho aos sábados, mas a gestora ignorou o comunicado.
          A gerente argumentou que estava cumprindo ordens da Superintendência do banco e que sua atitude estava amparada por instrução normativa. Segundo os dirigentes, a gestora disse ainda que não precisava informar o Sindicato nem o Ministério do Trabalho sobre a convocação dos funcionários.
         “Ela disse que vai pagar seus funcionários através de folgas que serão concedidas posteriormente. Entretanto, isto não é permitido tanto pelo Acordo Coletivo de Trabalho da Contec quanto da Contraf. No caso de agências com até 20 funcionários não é permitida a compensação e o pagamento de horas extras deve ser efetuado em dinheiro. Na agência de Rio Pardo trabalham onze bancários”, salienta a presidente do Sindicato.
        Veja o que determina o acordo:

CLÁUSULA QUINTA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS
       A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada, eventualmente, observado o limite legal, e em face da necessidade do serviço, assegurando-se o pagamento, bem como a compensação das horas extraordinárias, com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, nos termos da presente cláusula, observada a seguinte proporção:
a) nas dependências com quadro de até 20 (vinte) funcionários, 100% (cem por cento) das horas extraordinárias serão pagas pelo BANCO;
       Avaliação Jurídica
       Segundo o assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, a realização de horas extraordinárias somente é permitida legalmente, quando ouver 'necessidade imperiosa' que a justifique. "É assim que diz o artigo 61 da CLT: Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Portanto, o ato praticado pela gerente trata-se de uma evidente fraude à Lei", afirma o advogado. 
          A diretoria do Sindicato dos Bancários de Rio Pardo repudia a atitude da colega e gerente do Banco do Brasil. “A gerente decidiu dar um presente de grego para os colegas em pleno Dia do Bancário. Esta foi uma atitude muito infeliz e revela a pior face do assédio moral: quando ele corrompe os trabalhadores que possuem cargos de chefia, e estes passam a explorar os seus próprios colegas da mesma maneira que os bancos exploram. Isto ocorre através da reprodução de práticas que caracterizam a violência no ambiente de trabalho. Enquanto dirigentes sindicais, defenderemos os direitos dos trabalhadores de todas as formas possíveis, mas como colegas manifestamos uma profunda decepção com a atitude da gerente do BB”, enfatizam os dirigentes sindicais.
Fonte: Imprensa Fetrafi-RS

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