sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Empregados da Caixa rejeitam proposta da empresa

Foto: Marisane Pereira/Fetrafi-RS
          Ocorreu na tarde desta quinta-feira a continuação da audiência referente à ação movida pela Fetrafi-RS e sindicatos filiados, contra os efeitos discriminatórios gerados pela Caixa, através da implantação do novo Plano de Funções Gratificadas da empresa.
           A Assembléia Geral Unificada de Empregados da Caixa, de âmbito estadual, realizada no dia 04 de setembro, na Casa dos Bancários, rejeitou por unanimidade a proposta da Caixa aos REG/REPLAN não-saldados. Com a presença expressiva dos trabalhadores que estão no REG/REPLAN não-saldado da FUNCEF, a assembleia deliberou pela rejeição da proposta da empresa, apresentada em juízo no dia 26 de agosto.
           Na avaliação dos empregados, a proposta da empresa não acaba com a discriminação em relação àqueles que não saldaram o Reg/Replan. A assembleia também autorizou as entidades sindicais a apresentarem na audiência desta quinta-feira, a rejeição da proposta de conciliação apresentada pela Caixa.
           Estiveram presentes na audiência de hoje o preposto da Caixa, Sebastião Martins Andrade e seus advogados, José Alexandre Fenilli de Miranda, Luciano Ferreira Peixoto e Fernando da Silva Abs da Cruz. Os sindicatos do interior e a Fetrafi-RS foram representados pelo diretor de Política Sindical – Comunicação, Jorge Vieira, o SindBancários pela diretora Rachel de Araújo Weber, ambos assistidos pelo assessor Jurídico das entidades, o advogado Milton Fagundes.
           Não houve conciliação na audiência e a Caixa juntou aos autos a sua contestação à ação, sendo que a defesa das entidades terá o prazo de 21/09/2010 até 20/10/2010 para se manifestar. A Caixa também solicitou a reconsideração da antecipação de tutela (liminar). Isto será reconsiderado ou não pela juíza após a realização da audiência de instrução, marcada para o dia 30 de novembro, às 09h50min. Ao longo deste período a liminar continuará com seus efeitos legais.
          A Assessoria Jurídica das entidades sindicais destaca que seja qual for a sentença a ser dada pela juíza Simone Oliveira Paese, cabe recurso ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho e posteriormente ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, inclusive com pedido da manutenção da liminar.
          Entenda o caso: 
          
A ação impetrada pela Assessoria Jurídica da Fetrafi-RS obteve liminar favorável da juíza Simone Oliveira Paese, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre. Com essa medida os empregados vinculados ao Reg/Replan não-saldado, que possuem cargo em comissão no PCC98, obtiveram o direito de aderir ao novo PFG, sem restrição, de forma retroativa a 1º de julho.
          A ação inicial reivindicava dois direitos negados pela Caixa aos empregados vinculados ao Reg/Replan: de ingresso ao novo PFG e de participação em processos de seleção interna.
Fonte: Imprensa Fetrafi-RS

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