segunda-feira, 20 de junho de 2011

Bancários gaúchos propõem 20% de reajuste para Campanha Salarial 2011

          A 13ª Conferência Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do RS foi encerrada no início da tarde deste domingo, com a definição das propostas de estratégias e índice para a campanha salarial. A coordenação dos trabalhos da plenária deliberativa da 13ª Conferência foi integrada pela diretora do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul, Vaine Andreguete e pelos diretores da Fetrafi-RS, Carlos Augusto Rocha e Jorge Vieira.
          Na primeira etapa da plenária, o diretor da Contraf/CUT, Ademir Wiederkehr apresentou o documento editado pela confederação para subsidiar os debates das conferências regionais. Entre as prioridades elencadas estão a reivindicação do piso do Dieese; a luta pelo emprego decente; o enfrentamento à precarização do trabalho devido à terceirização; aumento real e melhoria da remuneração indireta; combate ao assédio moral e à violência organizacional; novos critérios para definição de metas; novo modelo de gestão dos bancos para evitar o adoecimento dos trabalhadores; combate ao descaso dos bancos quanto à segurança e a importância da regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal, uma vez que hoje o Banco Central  cria uma série de resoluções, que flexibilizam regras sobre os serviços bancários. Em seguida, houve debates específicos sobre os temas Emprego e Remuneração. O texto elaborado pela Contraf/CUT foi aprovado por unanimidade em plenário com destaques para a importância da inserção da discussão sobre igualdade de remuneração e oportunidades para mulheres, negros e pessoas com deficiência dentro dos bancos.
          Sistema Financeiro Nacional
         A plenária também discutiu o artigo 192 da Constituição Federal, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional e a bancarização. Na ocasião, foi apresentada a resolução que repudia a bancarização e incentiva a luta pela universalização dos serviços bancários.
          Saúde e condições de trabalho
         O plenário da Conferência fez um destaque ao documento proposto pela Contraf/CUT em relação ao acordo sobre assédio moral. Foi aprovada a retomada das negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban sobre a cláusula de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, a fim de garantir avanços no enfrentamento à violência organizacional e ao assédio moral nos bancos.
         Estratégias de Campanha
        Os bancários destacaram que a estratégia de campanha é fundamental para a construção da mobilização nacional, viabilizando as grandes greves. Graças a esta mobilização foi possível avançar nos pisos, na recuperação do poder de compra dos salários e nas cláusulas sociais.
          Na avaliação dos trabalhadores, a estratégia contribui para a construção da imagem unificada da campanha e do conjunto dos bancários. Também há uma preocupação de não retrair a grande disposição de luta presente nos bancos públicos, incluindo o Banrisul, que nos últimos anos retomou seu papel de vanguarda no movimento. 

Principais deliberações da
Plenária Final da 13ª Conferência Estadual:
         Estratégias de campanha Manutenção da mesa unificada de negociação com a Fenaban e mesas específicas concomitantes com os bancos públicos, Caixa, Banco do Brasil e Banrisul.
         Índice - O índice aprovado em plenário para a Campanha Salarial 2011 foi de 20%. A proposta será encaminhada à Conferência Nacional, juntamente com as demais reivindicações aprovadas durante o evento. A justificativa deste percentual está baseada na necessidade de motivação da categoria, incentivo à mobilização e nas perspectivas do aumento da rentabilidade dos bancos, que será em torno de 37%.

Fonte: Fetrafi/RS

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Bancos responsabilizam caixas pelo recebimento de cédulas manchadas

    O dispositivo anti-furto desenvolvido pelos bancos para manchar as cédulas de terminais eletrônicos arrombados está causando polêmica. A Fetrafi-RS está recebendo denúncias, através de sindicatos filiados de práticas prejudiciais aos trabalhadores. Os funcionários mais atingidos com o novo procedimento são os caixas. Alguns gestores têm responsabilizado os bancários pelo recebimento de notas danificadas, obrigando-os a ressarcir o banco.
    De acordo com as denúncias dos bancários, muitas cédulas, porém, não seriam manchadas pela tinta liberada em explosões de terminais de autoatendimento, mas sim manchas de caneta, batom, esmalte ou de outra natureza, que nada tem a ver com o dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos.
    Orientações
    A Fetrafi-RS orienta que os sindicatos prestem toda a assistência necessária aos trabalhadores, exigindo que gestores das unidades avaliem as orientações do Banco Central, contidas na Resolução 3.981 e na Circular 3.538, que determinam o recolhimento das cédulas. De acordo com as orientações da entidade, em hipótese alguma, caixas ou tesoureiros deverão arcar com o ônus de ressarcir o banco.
    A Federação solicita aos sindicatos que informem situações semelhantes ocorridas nas agências de suas bases territoriais, para que seja possível definir ações a fim de coibir este abuso. As denúncias devem ser encaminhadas à Secretaria da Federação, através do endereço eletrônico fetrafirs@fetrafirs.org.br
    Veja o que diz a resolução do Banco Central:
    O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 31 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da referida Lei, e no art. 10 da Lei nº 8.697, de 27 de agosto de 1993, 
    R E S O L V E :
    Art. 1º As instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, ao receberem cédulas inadequadas à circulação com suspeita de dano provocado por dispositivo antifurto, deverão retê-las e recolhê-las ao Banco Central do Brasil.
    § 1º O recolhimento ao Banco Central do Brasil também se aplica a cédulas de propriedade das instituições financeiras danificadas acidentalmente ou em tentativa frustrada de furto ou roubo.
    § 2º Não serão objeto de reembolso ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto.
    Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a fixar prazos para recolhimento, a cobrar custos relativos aos procedimentos de análise do material recolhido e de produção de cédulas substituídas, bem como a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias para a execução do disposto nesta Resolução.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Imprensa Fetrafi-RS