terça-feira, 4 de setembro de 2012

Ponto eletrônico já vale para todas as empresas com mais de dez funcionários

O novo ponto eletrônico já vale para todas as empresas com mais de dez funcionários. Desde segunda-feira, 03, as micro e pequenas empresas são obrigadas a adotar o sistema. Este foi o último grupo a ter que se adaptar à Portaria nº 1.510, de 2009. A entrada em vigor da norma foi adiada cinco vezes. O prazo inicial era 26 de agosto de 2010.

A portaria permite que as empresas utilizem sistemas de controle de jornada manual ou mecânico. As companhias que optarem pelo ponto eletrônico, entretanto, devem adquirir um dos modelos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que emitem um comprovante de entrada e saída do funcionário, inclusive no horário do almoço.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho, a fiscalização, inicialmente, terá caráter de orientação. Em uma primeira visita, os auditores fiscais apenas emitirão notificações às empresas caso constatem irregularidades, fixando prazos que pode variar de 30 a 90 dias para que se adaptem à nova norma. A multa em caso de descumprimento da portaria varia de R$ 45,25 a R$ 4 mil.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Dimas de Melo Pimenta III, foram vendidas, desde 2009, aproximadamente 350 mil máquinas, em um mercado potencial de 700 mil unidades. "As vendas em agosto foram inexpressivas", afirma Pimenta, que espera um aumento de aquisições com o aperto da fiscalização.

Atualmente, segundo o presidente da Abrep, existem 34 fabricantes de equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho. Há cerca de 160 modelos no mercado, que custam entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.

Diversas empresas foram à Justiça contra a Portaria nº 1.510. O advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, diz que, em 2009, foi procurado por muitas companhias. Das 50 ações protocoladas por seus escritório, em aproximadamente dez foram concedidas liminares em primeira instância. Todas, porém, foram derrubadas posteriormente. "Os tribunais entenderam que não caberia mandado de segurança antes de a medida ser obrigatória", afirma o advogado, que não tem conhecimento de nenhuma liminar em vigor.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizará os novos equipamentos de controle da jornada de trabalho, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP). De acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada em janeiro de 2012, o órgão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas para a implantação e funcionamento dos equipamentos.

As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes da jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados. Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE.

Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria o prazo foi dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passou a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente.

As empresas com menos de dez funcionários ou que optam pelo sistema manual ou mecânico (cartão) de controle de ponto, bem como aquelas que tenham assinado acordo coletivo de trabalho que regulamenta o sistema alternativo eletrônico de jornada de trabalho previsto na Portaria 373/2011 com os sindicatos das categorias profissionais não precisam implantar o REP.
 
Fonte: Valor Econômico com edição da Fetrafi-RS

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