Foi
definido o novo calendário eleitoral para a escolha do representante
dos empregados para o Conselho de Administração da Caixa Econômica
Federal. As inscrições dos candidatos serão realizadas até o próximo dia
4 de outubro. A eleição por voto direto dos trabalhadores ocorrerá no
período de 11 a 18 de novembro. Se houver necessidade do segundo turno,
este se dará de 2 a 6 de dezembro.
O processo estava suspenso porque
os trabalhadores questionaram os critérios estabelecidos pelo banco. O
principal deles excluía mais de 80% do quadro dos empregados, tendo em
vista que o banco exigia do candidato o exercício em cargos gerenciais
nos últimos cinco anos.
Por conta da pressão dos empregados, a
Caixa voltou atrás e retirou do edital e regulamento do processo
eleitoral para o Representante dos Empregados no Conselho de
Administração os requisitos discriminatórios.
"O novo calendário é
uma vitória da pressão das entidades sindicais e representativas, que
não aceitaram as regras iniciais e cobraram mudanças para garantir um
processo democrático com a possibilidade de participação efetiva dos
trabalhadores", destaca Jair Ferreira, coordenador da Comissão Executiva
dos Empregados (CEE-Caixa), que assessora a Contraf-CUT nas negociações
com o banco.
A Caixa é uma das únicas empresas públicas
federais que ainda não realizou eleição para escolha de conselheiro
representante, medida essa prevista pela lei nº 12.353, de 28 de
dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e depois regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff.
De
acordo com a legislação, o representante dos trabalhadores no Conselho
de Administração "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na
condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país".
O
conselheiro representante, no entanto, não poderá participar de
"discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração,
benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar
e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de
interesses".
A lei prevê ainda que a eleição será por voto
direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas
entidades sindicais e pela empresa.
Fonte: Contraf/CUT com Fenae
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