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Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última
quarta-feira (4), o PL 4.082/12 que aumenta a lista de doenças
incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez. "A
proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e
em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que
comprometem seriamente a capacidade laboral", sustenta o relator na
comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
O texto inclui hepatologia
grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação
de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção
neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou
nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos e esclerose sistêmica.
"Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela
aprovação", reiterou Lopes, chamando a atenção para um possível vício de
iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma
vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do
Legislativo.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do
benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença
incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos
de previdência complementar e seguro de vida.
Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o
segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que
afaste os sintomas da doença.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Situação atual
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou
incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere
aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da
Previdência Social para o setor privado.
A Lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças:
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e
incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras
da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids).
A lei que regula o setor privado traz praticamente as mesmas doenças.
Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação
por radiação.
Fonte: Diap e Agência Câmara
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