sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Gerente do Itaú assedia colegas em Bento Gonçalves

O Sindicato dos Bancários de Bento Gonçalves denunciou nesta quinta-feira à Fetrafi-RS uma situação de assédio moral ocorrida na agência do Itaú daquele município. Segundo informações da entidade, a gerente Administrativa da entidade recebeu seus colegas bancários de maneira grosseira na última segunda-feira, quando retornaram ao trabalho, após o período de greve.

De acordo com os relatos feitos à entidade sindical, os funcionários da agência foram submetidos a uma situação vexatória, em frente aos clientes. A gerente tentou obrigá-los a retirar os cartazes colados no exterior da agência.
Não satisfeita com a tentativa de humilhar os colegas, a gestora proibiu uma bancária não grevista a de conversar com os funcionários que participaram do movimento. “Ela chamou a colega para um conversa reservada, da qual a bancária saiu chorando segundo os demais bancários. Já relatamos os fatos ao Departamento de Relações Sindicais do Banco, que assegurou que iria tomar as devidas providências”, explica o presidente do Sindicato dos Bancários, Luís Carlos Favaretto.
A face perversa do assédio
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
 
Fonte: Imprensa Fetrafi-RS com informações do Seeb Bento Gonçalves

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