Desta forma, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2011/2012, a ser assinada nesta sexta-feira, dia 21, entre a Contraf-CUT, federações e sindicatos com a Fenaban, em São Paulo, estabelece que os 21 dias de greve nacional dos bancários, entre 27 de setembro e 17 de outubro, não serão descontados, mas compensados com até duas horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, entre a data da assinatura até 15 de dezembro.
Conforme a cláusula, as horas extras realizadas anteriormente não poderão ser compensadas com os dias não trabalhados. Qualquer saldo remanescente após o prazo final será anistiado.
Conforme a cláusula, as horas extras realizadas anteriormente não poderão ser compensadas com os dias não trabalhados. Qualquer saldo remanescente após o prazo final será anistiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário