quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Bancários derrubam liminar de Interdito Proibitório do Santander em Porto Alegre

Foto: Gabriel Marquez
          A greve dos bancários obteve mais uma vitória sobre as práticas antissindicais que os bancos vêm tomando nesta Campanha Nacional. A juíza do Trabalho da 8ª Vara de Porto Alegre, Lina Gorczevski, revogou na segunda (5) a liminar de interdito proibitório obtida pelo Banco Santander.
         O último despacho do processo de número 001088-67.2010.5.04.0008 determina que a ação movida pelo banco seja revogada, restabelecendo o direito de greve ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. Também nesta semana, os sindicatos de Taquara e Rio Grande obtiveram a revogação de interditos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco em agências de suas bases territoriais.
         A coação dos bancos em Porto Alegre, porém, chegou a níveis intoleráveis na semana passada, quando advogados apresentaram interditos e a polícia foi chamada para acabar com piquetes em frente aos bancos, causando tumultos, agressões e a prisão de dirigentes sindicais de maneira abusiva.
         Sobre o Interdito Proibitório
         O interdito proibitório é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado e está previsto no artigo 1.210 do Código Civil. Deve ser concedido quando “o possuidor direto ou indireto (...) tenha justo receio de ser molestado na posse” e quando houver ameaça de “turbação” (quando a posse é relativamente tomada) ou “esbulho” (quando a posse é totalmente tomada). É uma ação preventiva para quando o proprietário prove ter informações seguras sobre o risco a que estaria exposto.
         Este instrumento jurídico tem sido utilizado pelos bancos para tentar acabar com a greve da categoria, mas em boa parte dos casos as decisões da Justiça têm sido favoráveis aos sindicatos.
         Confira a íntegra do despacho da juíza sobre a revogação do Interdito do Santander:
         “Considerando que, em 24/09/2010, o requerente ajuizou ação idêntica, distribuída sob nº 000107-57.2010.5.04.0029, a qual no mesmo dia, foi extinta sem resolução do mérito, forte no inciso IV, do art. 267, do CPC, é prevento o juízo da 29ª Vara do Trabalho desta Comarca, nos termos do inciso I, do art. 37, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT4. Assim, por não competente este Juízo, fica revogada a liminar concedida. Intimem-se.
         Remetam-se os autos à Direção do Foro, para as providências cabíveis.
         Em 05/10/2010
         Lina Gorczevski
        Juíza do Trabalho Substituta”
Fonte: Imprensa Fetrafi-RS

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