quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Justiça nega interditos ao Itaú em Bento Gonçalves e Vacaria

Os bancos continuam tentando inviabilizar a greve da categoria através de interditos proibitórios. Na semana passada os sindicatos de Bento Gonçalves e Vacaria conseguiram manter o direito de greve dos bancários do Itaú Unibanco em agências de suas bases territoriais. Em ambos os casos, os magistrados indeferiram os pedidos de liminar do banco, por insuficiência de provas contra as entidades sindicais.


No caso do Bradesco de Vacaria, contraditoriamente, o juiz deferiu a liminar a favor do banco. Na sentença o magistrado reconhece a falta de subsídios para o interdito. “Embora não se tenha presente ofensa aos preceitos constitucionais que asseguram o direito de propriedade e o direito de exploração da atividade econômica, haja vista que os documentos juntados pelo autor são insuficientes para comprovar os atos alegados, defiro liminar pretendida (...)”, diz o termo de conclusão expedido pelo juiz Marcelo Papaleo de Souza.

O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta. Essa ação terá cabimento quando houver contra o possuidor a ameaça de turbação (perturbação) ou esbulho (ofensa efetiva que impede o exercício da posse). Ou seja, o banco não pode simplesmente desconfiar que será ameaçado, mas deve comprovar um justo receio, bem explicado e evidente.

O advogado da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, destaca que neste caso, o que os banqueiros pretendem claramente é impedir o direito de greve pelo meio judicial impróprio.

Fonte: Imprensa/Fetrafi-RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário