Em decisão de 18 de setembro último, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar a repercussão geral decorrente do entendimento manifestado anteriormente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista precisam motivar o ato de rompimento sem justa causa do pacto laboral". |
A manifestação do STF deu-se em de 20 de março deste ano, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998. Abrange instituições financeiras como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil A aplicação da repercussão geral foi determinada pela 7ª Turma do TST, ao apreciar caso individual de um trabalhador da Cobra, subsidiaria do Banco do Brasil. Confira aqui os trechos da decisão apontados como mais significativos pelo escritório jurídico que assessora a Fenae. Fonte: Fenae |
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Justiça começa a exigir motivação para demissões em estatais
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