terça-feira, 15 de outubro de 2013

Fetrafi-RS divulga circular jurídica sobre a greve no Banrisul

Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do RS

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Of. Circular FETRAFI/RS/SG-416/2013                              Porto Alegre, 15 de outubro de 2013.
 Aos
SINDICATOS DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 Ref.: CIRCULAR JURÍDICA DA FETRAFI/RS - Continuidade da Greve no Banrisul
 Companheiros e Companheiras,

          Numa clara tentativa de intimidar os Banrisulenses, o Banco editou hoje um BGX distorcendo a realidade da Negociação Coletiva que vem ocorrendo com as entidades sindicais.
           Este BGX ‘informa’ que as negociações entre a Fenaban e o Comando Nacional, acabaram no dia 11/10, e que a partir de hoje as ausências ao trabalho serão consideradas faltas.
           Estas ‘informações’ do BGX do Banrisul são totalmente desprovidas de amparo jurídico, tendo em vista que:
          1) Os Banrisulenses estão em greve como forma legítima de pressionar em duas Mesas de Negociações que ocorrem simultaneamente. Uma em âmbito nacional, com a participação da Fenaban, e outra específica do Banrisul, que ainda não obteve uma solução.
           2) As negociações com o Banrisul ainda não encerraram, e, portanto, a greve por consequência continua, tendo como fundamento jurídico o artigo 9º da Constituição Federal, que determina que a assembleia dos trabalhadores é que decide sobre a sua oportunidade.
          Veja o que diz o referido artigo 9º da Constituição Federal:
 “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
           Assim, se a greve no Banrisul continua, esta Decisão está amparada na Lei Maior do nosso País.
           Sem mais, apresentamos nossas
Saudações Sindicais,
Denise Falkenberg Corrêa - Diretoria de Política SindicalCarlos Augusto de Oliveira Rocha - Diretoria de Política Sindical

        
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