Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições
Financeiras do RS
Rua Dr. Vicente de Paula Dutra, 215 Conj. 201 – Porto Alegre/RS - CEP 90110-200
Fone: 51 3224-2000 – Fax: 51 3224-6706 – fetrafirs@fetrafirs.org.br – www.fetrafirs.org.br
Of.
Circular FETRAFI/RS/SG-416/2013 Porto Alegre, 15 de outubro de 2013.
Aos
SINDICATOS
DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ref.: CIRCULAR JURÍDICA DA FETRAFI/RS -
Continuidade da Greve no Banrisul
Companheiros
e Companheiras,
Numa clara tentativa de intimidar os Banrisulenses, o Banco editou hoje um BGX distorcendo a realidade da Negociação Coletiva que vem ocorrendo com as entidades sindicais.
Este BGX ‘informa’ que as negociações
entre a Fenaban e o Comando Nacional, acabaram no dia 11/10, e que a partir de
hoje as ausências ao trabalho serão consideradas faltas.
Estas ‘informações’ do BGX do Banrisul
são totalmente desprovidas de amparo jurídico, tendo em vista que:
1) Os Banrisulenses estão em greve
como forma legítima de pressionar em duas
Mesas de Negociações que ocorrem simultaneamente. Uma em âmbito
nacional, com a participação da Fenaban, e outra específica do Banrisul, que
ainda não obteve uma solução.
2) As negociações com o Banrisul ainda
não encerraram, e, portanto, a greve por consequência continua, tendo como
fundamento jurídico o artigo 9º da Constituição Federal, que determina que a
assembleia dos trabalhadores é que decide sobre a sua oportunidade.
Veja o que diz o referido artigo 9º da
Constituição Federal:
“É
assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.”
Assim, se a greve no Banrisul
continua, esta Decisão está amparada na Lei Maior do nosso País.
Sem
mais, apresentamos nossas
Saudações Sindicais,
Denise Falkenberg Corrêa - Diretoria de Política Sindical | Carlos Augusto de Oliveira Rocha - Diretoria de Política Sindical |
Nenhum comentário:
Postar um comentário