Determinação do TRT da 10ª Região vale para todo o país |
A Terceira Turma do TRT da 10ª Região decidiu proibir a Caixa Econômica Federal de exigir que os empregados abandonem ações judiciais contra a empresa para aderirem à nova estrutura do Plano de Cargos e Salários (PCS/98). Na mesma sentença, publicada no início de julho, há determinação de que o banco se abstenha de exigir a migração de seus empregados para o Novo Plano Funcef, realizando saldamento relativo ao REG/Replan, como condição para a adesão ao novo PCS. |
Segundo avaliação do
assessor jurídico da Fetrafi-RS, o advogado Milton Fagundes, o Tribunal
declarou a nulidade das “migrações para a nova estrutura salarial
unificada de 2008, feitas mediante exigência de saldamento do plano
REG/REPLAN e da inexistência de ação trabalhista”. Vale dizer que esta
decisão é definitiva e tem abrangência nacional.
De acordo com o assessor Jurídico da Federação, a Caixa está obrigada
a abrir novo prazo para migrações à ESU, desta vez sem estas duas
ilegais exigências. Até porque, é isso que diz de modo expresso a
decisão.
“Para saber como deverá ser esta migração, temos que ter presente
alguns elementos que agora fazem parte da realidade: (1) as migrações à
ESU com as duas exigências acima referidas foram declaradas nulas; (2) o
prazo para que a Caixa reabra as novas adesões à ESU sem precisar
renunciar de ações judiciais nem renunciar ao REG/REPLAN, será de 120
dias, ou seja, até o dia 09 de outubro de 2012; (3) o tempo que as
migrações poderão ocorrer será de 60 dias; e, (4) a Caixa deverá dar
ampla publicidade deste evento”, explica o advogado.
O assessor explica que o processo foi oficialmente encerrado no dia
11 de junho de 2012, portanto só tem um caminho natural a ser seguido,
que é fazer cumprir o que está decidido. “É isso que determina o
despacho do Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Brasília publicado no dia 03
de julho de 2012, ao dizer que: Vistos os autos. Diante do trânsito em
julgado da decisão exequenda, intime-se a reclamada CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para que dê cumprimento às obrigações de fazer determinadas na
res iudicata, no prazo de 30 dias. Publique-se”.
Fagundes observa que a Caixa será penalizada se descumpri a decisão.
Conforme a sentença, “fica estipulada multa de R$100.000,00 (cem mil
reais) por dia de atraso no cumprimento dessas obrigações, fixada nos
termos do art. 11 da Lei 7.347/85 e do citado 461, § 5º, do CPC,
reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.”
O assessor jurídico da Fetrafi-RS salienta que todos os empregados
que são do REG/REPLAN ou tinham ações trabalhistas ‘colidentes’ e não
puderem aderir à ESU, agora poderão fazê-lo. Da mesma forma, os que
renunciaram ao REG/REPLAN ou suas ações trabalhistas, poderão anular
estes atos e refazer a adesão à ESU.
Fonte: Fetrafi-RS
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quarta-feira, 18 de julho de 2012
Assessoria da Fetrafi-RS avalia sentença sobre saldamento do REG/Replan
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