Mais
uma importante sentença em favor dos Banrisulense foi proferida. A
decisão no processo 0001637-24.2012.5.04.0003 reconheceu diferença de
horas extras para os funcionários do banco, considerando que elas
deveriam ser calculadas com base na carga horária de 150 horas, para
quem trabalha 6 horas diárias e, com base na carga horária de 200 horas,
para quem trabalha 8 horas diárias.
O Banrisul sempre calculou o valor da hora extra com base em uma
carga horária de 180 horas mensais, para quem trabalha seis horas
diárias e, com base em uma carga horária de 220 horas mensais, para quem
trabalha oito horas diárias.
A Dra. Aline Doral Stefani Fagundes adotou a tese do SindBancários de
Porto Alegre e Região e reconheceu que há expressa previsão na norma
coletiva, a qual estabelece que o sábado é dia de repouso e, portanto,
deve ser desconsiderado para a base de cálculo do valor da hora extra
paga pelo banco. As diferenças apontadas pela decisão, no entanto, não
abrangem parcelas vincendas porque dependem da previsão da norma
coletiva de que o sábado é dia de repouso.
A decisão judicial, mesmo que ainda possa ser objeto de recurso, deve
ser comemorada pelos banrisulenses, pois ela fortalece o posicionamento
da diretoria do Sindicato de que todos os direitos dos bancários
precisam ser observados. O sábado sempre foi um dia de repouso para o
trabalhador bancário.
"Nosso compromisso com a categoria é renovado diariamente, em cada
ação judicial que patrocinamos na defesa dos nossos direitos. Por isso,
ficaremos atentos e vamos agir com firmeza e celeridade, em caso de
recurso do banco”, assegurou Mauro Salles, presidente do SindBancários.
Fonte: SindBancários com AVM Advogados
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