sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Caixa apresenta proposta de conciliação em audiência sobre a liminar do PFG

          Primeira audiência sobre a ação movida pela Fetrafi-RS e sindicatos filiados contra as discriminações geradas pelo PFG da Caixa ocorreu nesta quinta-feira.
         Na tarde desta quinta-feira, 26, ocorreu a primeira audiência referente à ação movida pela Fetrafi-RS e sindicatos filiados contra efeitos discriminatórios gerados pela Caixa através da implantação do novo Plano de Funções Gratificadas da empresa. A ação impetrada pela Assessoria Jurídica da Fetrafi-RS obteve liminar favorável da juíza Simone Oliveira Paese, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre. Com essa medida os empregados vinculados ao Reg/Replan não-saldado, que possuem cargo em comissão no PCC98, obtiveram o direito de aderir ao novo PFG, sem restrição, de forma retroativa a 1º de julho.
           A ação inicial reivindicava dois direitos negados pela Caixa aos empregados vinculados ao Reg/Replan: de ingresso ao novo PFG e de participação em processos de seleção interna.
           Na audiência de hoje a Caixa apresentou uma proposta de conciliação aos representantes da Fetrafi-RS. A juíza determinou um período de 10 dias para manifestação dos empregados sobre a proposta apresentada pela empresa. A resposta dos empregados será dada na audiência de conciliação agendada para o dia 09 de setembro, às 15h05.
          A Fetrafi-RS irá convocar todos os empregados do PCC/98 e Reg/Replan Não-saldado para uma Assembléia Estadual Unificada que irá deliberar sobre a proposta da Caixa no dia 4 de setembro, sábado, às 9h30, em Porto Alegre. Até que seja concedida uma nova decisão judicial a liminar obtida pela Fetrafi-RS e sindicatos filiados  continua válida.
          A audiência desta quinta-feira contou com a participação dos diretores da Fetrafi-RS, Jorge Vieira e do SindBancários, Rachel Weber; do  assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes; do gerente nacional (GENEP) da Caixa, Sebastião Martins Andrade e dos advogados da empresa, José Alexandre Fenilli de Miranda, Luciano Ferreira Peixoto e Frenando da Silva Abs da Cruz.
           Confira a proposta apresentada pela Caixa na íntegra:
          PARTICIPAÇÃO NOS PROCESSOD SELETIVOS INTERNOS – PSI
          Possibilita que o empregado participe dos processos de seleção interna da empresa. Nesse caso, constará no Edital do PSI a informação de que caso o empregado não atenda a condição de adequação ao PFG, concorrerá para o cargo em comissão correlato do PCC/98, sendo mantidas as descrições/ especificações dos cargos em comissão vigentes em 30-06-2010, dispostas no manual normativo RH 060, bem como os valores das tabelas salariais do PCC/98.
          Além disso, será permitido, conforme disposto no manual normativo RH 060 a indicação do empregado para os cargos em comissão.
          No caso do provimento dos cargos em comissão alocados na “Rede de Negócios” será considerado o mercado em que a unidade se encontrava alocada, em 30-06-2010, e a correlação dos portes, utilizando-se somente os portes I a IV.
        DESIGNAÇÃO POR LATERALIDADE E DECESSO
         Possibilita que o empregado seja designado para o cargo em comissão, do PCC/98, por meio de indicação nos casos em que o cargo em comissão de destino seja de nível igual e/ou tenha o valor do piso salarial inferior ao do cargo em comissão anteriormente ocupado.
          Para tanto, serão mantidas as mesmas regras vigentes na empresa até 30-06-2010, dispostas no manual normativo RH 060.
         SUBSTITUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO
        Será permitida a substituição dos titulares de cargos em comissão por empregados vinculados ao PCC/98 ou por empregados não ocupantes de cargos em comissão.
        Os empregados participantes do REG/REPLAN não saldado participarão dos processos seletivos internos em igualdade de condições com os demais empregados, o mesmo para as substituições e designações por lateralidade e decesso, com retribuição pecuniária em consonância com o plano a que pertencem PCC/98 ou PFG.
         Tornam-se ineficazes as nomeações no PFG feitas em face da liminar concedida, retornando o empregado ao status quo ante, fato que independe da participação em PSIs.
Fonte: Marisane Pereira - Mtb/RS9519 - Fetrafi-RS

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