As horas de greve realizadas na campanha salarial deste ano serão
compensadas conforme os critérios previsto na Clausula 56ª da Convenção
Coletiva de Trabalho 2012, assinada no dia 02 de outubro,entre as
Entidades Sindicais de todo o país e a Federação Nacional dos Bancos. Os
dias de paralisação não serão descontados , mas compensados com a
prestação de jornada suplementar de trabalho até o dia 15 de dezembro
deste ano.
A Federação orienta a categoria a ficar atenta aos critérios que
devem ser observados no momento de compensar as horas. A compensação
pode ser realizada durante os dias normais de trabalho em até duas horas
diárias, levando em conta se há necessidade de jornada extra.
Os gestores das agências devem usar bom senso para adequar a
compensação aos bancários, respeitando a disponibilidade de cada um, sem
os pressionar. As horas não compensadas até o fim do prazo determinado
pelo acordo serão abonadas pelas instituições financeiras.
Fonte: Fetrafi-RS
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