"Nossa resposta já foi dada na assembleia de quinta. Agora é preparar a categoria para a greve que se inicia na terça-feira, dia 27", acrescentou. Os bancários que se reuniram em assembleia na noite de quinta, dia 22, rejeitaram a proposta da Fenaban e aprovaram a paralisação por tempo indeterminado a partir da zero hora de terça.
O Comando Nacional dos Bancários se reuniu ao final da reunião desta sexta e mais uma vez considerou insuficiente a proposta dos bancos de reajuste de apenas 8% sobre os salários, a Participação dos Lucros e Resultados (PLR) e as demais verbas (vale-refeição, cesta-alimentação, 13ª cesta-alimentação e auxílio creche/baba, dentre outras). O índice representa irrisórios 0,56%.
Assembleia na segunda
Todos os bancários estão convocados para assembleia de segunda-feira, dia 26, às 19h. Venha partiticipar e organizar a nossa greve. A atividade acontece no Salão Paroquial da Igreja Pompeia, na Rua Barros Cassal, nº 220, entre a Farrapos e a Alberto Bins.
Algumas reivindicações
Todos os bancários estão convocados para assembleia de segunda-feira, dia 26, às 19h. Venha partiticipar e organizar a nossa greve. A atividade acontece no Salão Paroquial da Igreja Pompeia, na Rua Barros Cassal, nº 220, entre a Farrapos e a Alberto Bins.
Algumas reivindicações
.: Inflação mais 5% de aumento real;
.: Piso do Dieese (R$ 2.297,51);
.: Vales Alimentação e Refeição de R$ 545 cada;
.: PCCS para todos os bancários;
.: Auxílio-educação, incluindo graduação e pós;
.: Emprego - Ampliação das contratações, inclusão bancária, combate às terceirizações e à rotatividade por meio da qual os bancos aumentam seus ganhos com a redução dos salários, além da aprovação da convenção 158 da OIT;
.: Cumprimento da jornada de 6 horas;
.: Fim das metas abusivas;
.: Fim do assédio moral e da violência organizacional;
.: Mais segurança nas agências e departamento;
.: Previdência complementar para todos os trabalhadores;
.: Igualdade de oportunidades.
PROPOSTA DA FENABAN (23-09-2011)
1. SALÁRIOS: Reajuste de 8% sobre os salários praticados em 31/08/2011, com as compensações previstas na CCT.
2. SALÁRIOS DE INGRESSO: Reajuste de 8% sobre os valores previstos na CCT 2010/2011.
3. DEMAIS ITENS EXPRESSOS EM VALORES: Reajuste de 8% sobre os valores previstos na CCT 2010/2011.
4. PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2011, e será distribuída da seguinte forma:
A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2011, e será distribuída da seguinte forma:
I - REGRA BÁSICA
90% do salário reajustado em setembro/2011, acrescido do valor fixo de R$ 1.186,66, limitado ao valor de R$ 7.755,48.
Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2011, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 17.062,06, o que ocorrer primeiro.
O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 13% do lucro líquido apurado no exercício de 2011. Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.
II - PARCELA ADICIONAL
2% do lucro líquido apurado no exercício de 2011, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.592,00.
II - PARCELA ADICIONAL
2% do lucro líquido apurado no exercício de 2011, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.592,00.
Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios.
5 . ANTECIPAÇÃO DA PLR
I - REGRA BÁSICA
5 . ANTECIPAÇÃO DA PLR
I - REGRA BÁSICA
54% do salário reajustado em setembro/2011, acrescido do valor fixo de R$ 713,32, limitado ao valor individual de R$ 4.653,29 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2011, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação da "REGRA BÁSICA" da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2011.
II - PACELA ADICIONAL
O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2011, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.296,00. A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.
NOTAS:
a) As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR (Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2010/2011, com atualização das datas de referência.
b) O banco com prejuízo no 1º Semestre de 2011 não pagará a antecipação da PLR.
c) O banco com prejuízo em 2011 não pagará a PLR.
6. CLÁUSULA "Aviso Prévio Proporcional"
A cláusula de indenização adicional, que vigora por 5 meses, será substituída por uma cláusula nova de Aviso Prévio Proporcional, com a mesma tabela de referência, porém vigorando durante todo o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, já prevendo sua validade em caso de regulamentação da matéria, seja pelo STF, seja pelo Congresso Nacional. Os bancários têm toda a segurança para fazer esta alteração, pois ganham mais prazo de incidência do benefício e ficarão sempre com o melhor disponível, seja a CCT, seja a legislação:
OBS.:
a) Em caso de regulamentação superveniente para o "Aviso Prévio Proporcional", os valores decorrentes da aplicação desta cláusula serão compensados.
b) A proposta de redação para esta cláusula será entregue posteriormente.
*Imprensa/SindBancários
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