Importante decisão judicial proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e que tramita na cidade de Florianópolis garantiu aos bancários do Itaú Unibanco do Estado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, o direito ao gozo de férias de trinta dias. A instituição financeira tem a prática de obrigar seus trabalhadores a vender dez dias de férias e de dividir o período restante em dois. Tal prática, conhecida de todos os bancários vinculados ao Itaú, foi declarada ilegal pela Justiça do Trabalho. |
Além disso, a Justiça reiterou que não pode haver adoção de uma jornada com horas extras habituais e que excedam de duas horas extras por dia. Tal prática, também adotada pelo Banco, foi declarada irregular pela decisão judicial. A Justiça ainda declarou a ilegalidade do procedimento do Banco ao não conceder a integralidade dos intervalos para repouso e alimentação. Por conta destas práticas, o Banco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo que será revertida ao Centro de Referência de Saúde do Trabalhador. O SindBancários, por meio de seu advogado, Antônio Vicente Martins, assegurou que "já estávamos tratando destes assuntos internamente e a decisão judicial proferida faz com que passemos a acompanhar o processo e proteger o direito dos bancários.” O Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, manifestou confiança na decisão favorável aos trabalhadores. "Não foi uma surpresa para nós a decisão judicial, mas temos que defender que ela seja mantida no julgamento do recurso”, avaliou. O diretor de saúde Eduardo Munhoz Baptista confirmou: "nós sabemos que a prática do Banco é impedir que os colegas possam gozar de férias em períodos superiores a dez dias e obrigá-los a vender dez dias das férias, o que é inadmissível e ilegal. Esta decisão judicial reconhece esta ilegalidade.” O processo ainda aguarda julgamento de recurso interposto pelo Banco. Fonte: Imprensa/Sindicato dos Bancários de Porto Alegre |
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Justiça considera ilegais ataques do Itaú às férias e à jornada
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