segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Caixa extrapola no controle da compensação dos dias parados na greve

A Caixa Econômica Federal voltou a extrapolar no controle da compensação dos dias parados na greve nacional dos bancários, a exemplo de anos anteriores. O banco divulgou na quinta-feira (3) a CI DE Gestão de Pessoas / DE Controladoria 009/2011 sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregados. Um dos pontos da mensagem diz que "para apoiar o acompanhamento de gestores e empregados, informamos que a compensação das horas não trabalhadas no período de greve constará do AvGestão e do AvMatriz de cada unidade". Trata-se de vinculação da compensação das horas ao sistema de metas da Caixa, o que é um abuso, sem previsão na convenção coletiva de trabalho assinada entre as entidades sindicais e os bancos.

Ao incluir a compensação das horas no sistema de metas, a Caixa sinaliza para que os gestores pressionem os empregados, possibilitando a prática de assédio moral nas unidades, o que é inaceitável.
A Contraf-CUT pautará o assunto na retomada da negociação permanente
com a Caixa na próxima sexta-feira, dia 11, em Brasília. Além disso, a entidade vai encaminhar correspondência para a direção do banco, exigindo a imediata revogação da CI.
Orientação aos bancários
A Fetrafi-RS, já orientou os bancários a estarem atentos aos critérios sobre a compensação de horas. A entidade observa que alguns administradores estão obrigando os bancários a fazerem duas horas diárias de compensação.
Segundo o acordo estabelecido com a Fenaban, as horas não trabalhadas durante a greve poderão ser compensadas até o dia 15 de dezembro deste ano, de segunda à sexta-feira (exceto feriados) e não podem ultrapassar o limite de 2h diárias. As horas não compensadas até o fim do prazo determinado pelo acordo serão abonadas pelas instituições financeiras.
O descumprimento e ou exageros cometidos pelos gestores deverão ser denunciados às entidades sindicais para que sejam tomadas as medidas cabíveis visando coibir estas práticas.
 
*Contraf-CUT com edição da Fetrafi-RS

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