Mostrando postagens com marcador Tesoureiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tesoureiro. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Contraf-CUT discute condições de trabalho em negociação com a Caixa

A primeira rodada de 2013 da mesa de negociação permanente entre a Contraf-CUT, federações e sindicatos com a Caixa Econômica Federal, realizada nesta terça-feira, dia 15, em Brasília, foi marcada pela ênfase dada pelos representantes dos empregados às questões relacionadas a condições de trabalho.

A pauta da reunião contemplou ainda a implantação do Sistema de Automação de Produtos e Serviços de Agências (Sisag), o desligamento de empregado em estágio probatório, a promoção por mérito de 2012 e o andamento das discussões entre Caixa e Funcef sobre o contencioso jurídico da Fundação.

Tesoureiros

A rotina de trabalho dos tesoureiros, marcada por fortes demandas, por alto grau de responsabilidade e pela exposição a riscos, foi uma das principais preocupações dos dirigentes sindicais na abordagem de condições de trabalho nas agências.

A empresa foi questionada por continuar atribuindo aos ocupantes desta função a responsabilidade pelo preenchimento do Termo de Verificação de Ambiência (TVA), atividade que os deixa ainda mais atribulados. Em discussões anteriores, a Contraf-CUT havia reivindicado que tal atribuição não fosse direcionada aos tesoureiros, para que o gestor da unidade pudesse optar por designá-la a outro empregado.

A Caixa informou ter concluído que o preenchimento do TVA pode ser afeta a todos os técnicos bancários, incluído os que exercem função de tesouraria, e que o cumprimento dessa atividade pelos tesoureiros não só deu bom resultado como contribuiu para "empoderá-los". Segundo os representantes da empresa, os TVAs do último período assinalaram 14 mil ocorrências, sendo que 11 mil delas puderam ser regularizadas.

A questão sobre quem deve ficar responsável pelo TVA segue em avaliação. Foi feita pelos representantes dos empregados a sugestão de se atribuir aos cipeiros a responsabilidade de preencher o documento.

A Caixa informou que estão sendo tomadas providências em relação a agências que não possuem corredores para o abastecimento dos caixas. Disse que estão sendo providenciados também os treinamentos para tesoureiros, com turmas previstas para a partir de fevereiro.

As discussões levaram os representantes da Caixa a assumirem o compromisso de, juntos com os dirigentes sindicais, fazerem visitas às agências para verificação da realidade dos tesoureiros e dos demais empregados.

Reestruturação

Os representantes da Caixa confirmaram a contratação de consultoria para realização de estudos, visando a reorganização de processos, mas negaram já estar em andamento qualquer medida de reestruturação.

A empresa informou que foram abertas 564 agências em 2012 e que serão abertas outras 500 este ano. No ano passado, o quadro de empregados fechou em 92.810 e, nesses primeiros 15 dias de 2013, mais 59 foram contratados.

Promoção por mérito

A Caixa informou que o processo de avaliação para promoção por mérito transcorreu sem registro de qualquer tipo de problema e com a mesma efetividade na participação dos anos anteriores. A apuração do processo será concluída no próximo dia 21 e o pagamento das promoções ocorrerá em fevereiro.

Os representantes dos empregados salientaram a importância de se manter em atuação a comissão paritária que trata do assunto, para que sejam viabilizadas avaliações e ajustes permanentes.

Sisag

Segundo os representantes da Caixa, a implantação do Sistema de Automação de Produtos e Serviços de Agências (Sisag) está em andamento em 243 unidades. A expansão para outros locais está suspensa por tempo indeterminado. A experiência nas unidades piloto é que irá dizer se o Sisag poderá de fato evoluir ao pondo de substituir o antigo sistema CAPV, que vem do início dos anos 90.

A Contraf-CUT manifestou concordância com a internalização do sistema, mas ressaltou a necessidade de se dar tratamento diferenciado às ocorrências decorrentes do processo de implantação do Sisag, para que não seja imputada aos empregados a responsabilidade por problemas gerados por inconformidades do novo sistema.

Estágio probatório

Segundo a Caixa, foram contratados 11.046 empregados no decorrer do ano de 2012, enquanto ocorreram 60 desligamentos sem justa causa dentro do estágio probatório de 90 dias. Os que foram desligados representaram, portanto, 0,54% do total de contratados no ano, percentual considerado relativamente baixo.

Outros 161 desligamentos registrados entre contratados de 2012 foram a pedido.

Os representantes dos empregados informaram a ocorrência em determinada região de São Paulo de desligamentos em níveis discrepantes dos apresentados pela empresa, no patamar de 10% entre os desligados sem ser a pedido, e cobrou providências para que eventuais distorções nos procedimentos sejam corrigidas.

Contencioso Caixa/Funcef

O presidente da Fenacef e representante dos aposentados na mesa de negociação, Décio de Carvalho, informou que incluiu na pauta da reunião, que sua entidade terá esta semana com os presidentes da Caixa e da Funcef, o contencioso jurídico que envolve as duas instituições.

Ele solicitou também à representação da empresa informação quanto à possibilidade de se finalizar um acordo entre as partes, uma vez que o assunto vem sendo discutido há algum tempo.

Segundo os representantes da Caixa, as discussões entre os jurídicos da empresa e da Funcef avançaram bastante e já está praticamente definida a minuta que sela o acordo, o que indica que a assinatura poderá ocorrer muito em breve.

Crachás para os aposentados

A Caixa anunciou a entrega de crachás aos aposentados para acesso às dependência da empresa. O ato se dará nesta quinta-feira, dia 17, em cerimônia na sala do Conselho de Administração, no edifício Matriz I da Caixa, 11º andar, a partir das 15h.

O livre acesso às unidades é uma antiga reivindicação das representações dos aposentados.


Fonte: Contraf-CUT com Fenae

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TST decide jornada de 6 horas para tesoureiro de retaguarda da Caixa

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (6), por maioria, que o cargo de “tesoureiro de retaguarda” da Caixa Econômica Federal tem atribuição meramente técnica, desprovida da confiança especial tratada no artigo 224, § 2º, da CLT. Dessa forma entendeu serem devidas duas horas extras diárias a um empregado da CEF.
Regional
O Regional decidiu que o funcionário “ocupava cargo naturalmente de confiança” por ter entre as atribuições a de administrar o cofre da agência em que era lotado; realizar o suprimento dos caixas automáticos; conferir documentos, chaves e assinaturas; e ainda movimentar e controlar valores e títulos em circulação na agência.
Salienta que da prova obtida nada demonstra que ele não exercesse efetivamente as funções descritas. Dessa forma entendeu que o economiário estava sujeito à jornada de oito horas, tornando indevido o pagamento da sétima e da oitava horas como extras.
Oitava Turma
O empregado em seu recurso sustentou que exercia atividade meramente técnica, não detendo a confiança especial exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT.
A Oitava Turma, no entanto, manteve a improcedência do pedido das horas extraordinárias. Para a Turma, o cargo de “tesoureiro de retaguarda” é função de confiança e, portanto enquadrada na especialidade prevista do artigo 224, § 2º, da CLT e não no seu caput que determina que “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa será de seis horas continuas nos dias úteis (…) perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.
TST
O relator do acórdão na SDI-1, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a situação analisada se enquadrava no disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 70, da SBDI-1 do TST: quando não há desempenho de função de confiança referida no artigo 224, § 2º, da CLT, a jornada do empregado não é a de oito horas prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa.
Tal situação importa no “retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas”, destacou o ministro.
Para Augusto César, diante da análise das atribuições do empregado enquanto exerceu o cargo de “tesoureiro de retaguarda”, ficou evidenciado que na realidade a sua função era meramente técnica, e não de confiança.
Dessa forma, seguindo os fundamentos do relator, a Seção, por maioria, após conhecer do recurso do empregado, deu provimento para determinar o pagamento das horas posteriores à sexta hora diária e reflexos, deduzindo do valor, a diferença entre a gratificação de função recebida diante da opção pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas. Processo: RR-116400-46.2008.5.12.0006

Fonte: SCS/TST